APELO AOS FILHOS LUNDA TCHOKWE

Apesar da integridade do Reino Lunda ter sido ameaçada e inclusive alguns dos seus territórios caído sob domínio colonial, o certo é que depois da partilha de África consumada através da conferência de Berlim realizada pelas potências colonizadoras em Novembro de 1884 a Fevereiro de 1885, para a divisão em pedaços de África, uma parte do Reino Lunda do além Kassai (o território do Kuando Kubango, Moxico e o distrito completo da Lunda, dividido entre em norte e sul pelo Governo do MPLA em 1978), a colonizada por Angola actualmente, permaneceu livre, independente e soberana e por isso não submetida ao domínio de nenhuma potência estrangeira da época (1884 – 1885; Portugal, França, Bélgica, Alemanha, Inglaterra (UK), Estados Unidos de América, entre outros países).

Por Movimento do Protectorado Português da Lunda Tchokwe

No entanto, a Lunda Independente e livre, a sua politica de cooperação e entendimento entre outros estados estrangeiros passou a ser presidida por uma forte componente jurídico/diplomático baseada em Convenções e Tratados celebrados de Protectorados, a exemplo de:

CONVENÇÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885 (Sobre os limites de Angola)

Esta Convenção estabelecia que, nem Portugal nem os Estados Independentes do Congo, tinham ambições na Lunda Tchokwe, terra não Angolana ou Belga.

O artigo 3º desta convenção conclui que nenhuma das partes contraentes (Portugal e Estado Independente do Congo) chamava para si os territórios da Lunda Tchokwe do além Kassai ou seja entre a Lunda – Norte até o Kuando Kubango, e, na região Oeste nos limites com a Huila, Bié e a região do território de Malange.

TRATADO DE PROTECTORADO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1885 (Celebrado entre Muana Samba e Portugal)

Este tratado foi celebrado no domínio da autorização de estabelecimento do comércio fora da Província de Angola, ou seja permitir que os Angolanos – Portugueses pudessem fazer negócios ou transitarem no território da Lunda Tchokwe em direcção a Mussumba do Muatianvua ou para o interior de Africa Central.

TRATADO DE PROTECTORADO DE 31 DE OUTUBRO DE 1885 (Celebrado entre Portugal e Kaungula Xa-Muteba)

Em termos dos artigos 1 a 11, nota-se que a Soberania do Reino Lunda Tchokwe não era parte integrante de Portugal ou de sua Província ultramarina Angola. Também os Povos de Angola eram estrangeiros nas terras de Kaungula.

TRATADO DE PROTECTORADO DE 2 DE SETEMBRO DE 1886 (Celebrado Entre Portugal e Tchissengue e os Miananganas Tchokwes)

Os artigos de 1 a 11 referem-se a Paz de Muatxissengue e os negociantes ou comitivas de comércio das terras de Angola para as de Muatxissengue que desejassem transitar, permanecer provisoriamente ou estabelecer-se definitivamente, Portugal chamava para si a protecção do Reino contra invasores estrangeiros, mormente os Belgas e outros.

Estas referências jurídicas históricas, demonstram de forma tão categórica que só um povo verdadeiramente poderoso e politicamente organizado, teria sido tão capaz de submeter o poder dos invasores europeus a trivialidade, impondo-os a celebração de acordos com base normativa para legitimar as relações políticas, sociais e comerciais com estrangeiros, tais bases normativas foram as que se segue:

1.-Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango da Região de Malange, sr Augusto Jayme subscreveu ao mesmo tratado confirmando que a Lunda era pertença dos Lundas, não era parte integrante de Angola.

2.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu este tratado em nome do SOBA AMBANGO.

3.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

4.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xá Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.

5.- Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado com a CORTE DO MUATIANVUA na Mussumba na localidade de Kalanhi, o Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.

POR OUTRO LADO, O CONTECIOSO DA QUESTÃO DA LUNDA 1885 – 1894, entre Portugal e Bélgica ou Estado Independente do Congo, a conclusão fora a de que, a Lunda Tchokwe é um protectorado Português. Como na altura a Lunda Tchokwe não tinha o desenvolvimento científico que lhe permitisse, produzir a constituição formal ou Lei constitucional e formar o governo, então, foram protegidos todos os seus direitos naturais por intermédio da celebração dos referidos tratados conhecidos como Protectorados.

Por outro lado, e pelo facto, de Portugal que celebrou os tratados de Protectorado, a 13 de Julho de 1895 ter colocado o seu Governo na Lunda, com a nomeação do senhor Henrique Augusto Dias de Carvalho, o Primeiro Governador do distrito militar da LUNDA, este facto por si só, representa para já uma flagrante violação a soberania do Povo Lunda Tchokwe e ultraje a sua história e cultura por parte dos Governantes Portugueses.

Contudo durante o processo da descolonização, Portugal a exemplo do que fez com as suas ex-colónias; Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tome e Príncipe, e Guine Bissau em Africa, deveria ter considerado e decidido sem quaisquer ambiguidades pela independência do Reino Lunda Tchokwe separada de Angola.

O Reino Lunda Tchokwe e Angola têm uma longa fronteira e por condicionalismos históricos, conheceram o mesmo contraente como jugo colonial para Angola e Protector da Lunda Tchokwe, mas não constituem um mesmo país.

A presença da administração de Angola no Reino Lunda Tchokwe é colonização (1975 – 2023).

PORTUGAL foi simplesmente imponente e incapaz de equacionar o problema do Reino Lunda Tchokwe e assumiu ao longo dos últimos 128 anos, uma opção política desastrosa e a todos os títulos condenável ao transferir os poderes do Reino Tchokwe a 11 de Novembro de 1975 para a ex-província ultramarina e colónia sua de Angola.

A anexação do Território Lunda Tchokwe a Angola merece não só um olhar Jurídico Histórico incisivo mas também clama dos filhos desta Nação Tchokwe pela tomada de consciência e de atitude para a reconquista da dignidade do nosso povo e sua libertação total e imediata a todas formas de exploração, humilhação e de colonização.

A CULTUR DE MEDO enraizado na mente de muitos filhos Lunda Tchokwe, sobretudo os intelectuais, militares, policiais ou agentes ao serviço da secreta angolana, médicos, Juristas, Professores, Estudantes, enfermeiros, a população no geral e alguns políticos, incluindo as autoridades do poder tradicional ou membros de igrejas sedeadas no nosso território e dirigidos pelos filhos da terra e os Lundas na diáspora, somos a causa da nossa própria submissão colectiva, que nos consagrou como meros instrumentos do regime colonizador e com isso aceitamos a humilhação, as mortes, os assassinatos, a usurpação, a perca da dignidade e acima de tudo isto, da miséria permanente.

A dignidade de um grande povo e de seus filhos, de seu território, não vem em ser emprestados como Ministros, Governadores, Generais ou Embaixadores de um Governo e território que não vos pertence, sois meros instrumentos usados para maltratar vossos próprios familiares a causas alheias, como aconteceu em Janeiro de 2021 na localidade da Lunda Norte, em que os próprios filhos Lundas uniram-se ao Regime colonizador de Luanda para assassinar indefesos heróis da LIBERDADE.

O Movimento do Protectorado Português, é um património de luta de todos os filhos Lunda Tchokwe, não é uma propriedade privada de um grupo de pessoas, o povo Lunda Tchokwe, os seus bravos patriotas não precisam de convite para dela fazerem parte, todos somos chamados a fazer parte desta nobre causa com consciência e atitude vencedora.

Nós, representantes do mosaico etnolinguístico do povo Lunda Tchokwe, reunidos em torno dos ideais do movimento de luta libertador secular “O PROTECTORADO PORTUGUES”, e, nos termos do direito natural e divino estamos decididos a consentir todos os sacrifícios de manter a chama a cessa, como valores supremos para o alcance da nossa autodeterminação que prometemos ao nosso povo, nem que fiquemos a navegar a deriva o “Barco perdido no alto mar” com paciência e a esperança de vencer em 5, 10 ou 20 anos de luta.

Reconhecemos que todas as lutas têm os seus sacrifícios, as liberdades custam caro. O Líder do Movimento JOSÉ MATEUS ZECAMUTCHIMA é um exemplo deste sacrifício, julgado e condenado por 4 anos e 6 meses sem crime, foram mais de 106 cidadãos Lunda Tchokwe que foram gratuitamente assassinados pela causa justa na localidade de CAFUNFO em 2021.

PROMETEMOS o nosso apego aos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos Humanos e do Homem, pelas diversas tradições das várias etnias e povos do nosso Reino Lunda Tchokwe.

Nota. Todos os artigos de opinião responsabilizam apenas e só os seus autores, não vinculando o Folha 8.

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